ALOJAMENTO LOCAL
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8 min leitura
por Jaime Garín, Barcelona Market Manager
Publicado Abril 20, 2023
| PROPERTY MANAGER | SHORT-TERM RENTAL | PARCEIROS | ESPANHA |
O chamado aluguer "tradicional" a longo prazo tem perdido o interesse dos proprietários nos últimos anos devido às vantagens de possuir ou gerir um imóvel no mercado do aluguer turístico e de férias. Vários investidores, desde pequenas entidades locais a grandes empresas internacionais, têm abordado este mercado devido à sua rentabilidade.
Se também está a pensar em começar no mercado do aluguer turístico em Espanha, nesta série de três partes vamos investigar como pode gerir com sucesso uma propriedade.
Na primeira parte, abordaremos a primeira fase de como começar, oferecendo uma visão geral das diferentes opções para a sua realização e os requisitos para o fazer.
Vale a pena mencionar que a legislação que regula o arrendamento turístico em Espanha difere em cada Comunidade Autónoma (CCAA). Neste artigo, dar-lhe-emos uma visão global que o ajudará a situar-se no seu contexto. Mais tarde, terá de tirar as suas conclusões e investigar em pormenor os regulamentos e opções da Comunidade Autónoma e do município onde se encontra o seu alojamento.
Em primeiro lugar, como mencionámos anteriormente, temos de recordar as diferentes legislações e requisitos de cada Comunidade Autónoma (CCAA). Em algumas, vamos encontrar mais rigidez e particularidades (sendo este um processo mais demorado), enquanto noutras, o processo será muito mais ágil e simples..
No entanto, há alguns pontos comuns na maioria das comunidades. Entre eles, quase todos irão classificar os alojamentos turísticos em duas categorias: Viviendas de Uso Turístico ou Apartamentos Turísticos.
Dependendo da categoria em que se enquadrar e da rigidez ou flexibilidade da região, terá de realizar diferentes etapas.
As diferenças entre Viviendas de Uso Turístico e Apartamentos Turísticos são:
As Viviendas de Uso Turístico (VUT) não têm de ser destinadas exclusivamente ao aluguer turístico ou de férias. Ou seja, podem também ter uso residencial para os seus proprietários, que podem viver no alojamento (por exemplo, em época baixa) ou alugar apenas uma parte do imóvel.
Na maior parte das vezes, estes fazem parte de um bloco residencial de apartamentos que coexistem com vizinhos privados que normalmente vivem nessa comunidade. Portanto, em muitas ocasiões, terão de seguir os estatutos da comunidade de proprietários e as regras estabelecidas pelo município relativamente à utilização das habitações, que podem estabelecer limitações ou restrições à utilização turística das mesmas.
Por outro lado, os Apartamentos Turísticos (AT) são aqueles destinados 100% ao mercado turístico. O proprietário da propriedade não pode viver neles. Fazem normalmente parte de blocos completos de edifícios, grupos de bungalows, chalés, ou propriedades equivalentes.
Também devem ter uma placa com as iniciais AT (apartamento turístico) no exterior do alojamento, acompanhada de outra que indique o número de chaves que possui, equivalente às estrelas nos hotéis.
Outros aspectos que ajudarão a classificar o seu alojamento como um ou outro são:
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Embora já tenhamos salientado que os procedimentos e requisitos variam consoante a Comunidade Autónoma, podemos resumir alguns dos mais comuns que a grande maioria deles pede e que provavelmente terá de executar ou obter:
Como pode já ter notado ao ler o artigo, quando se trata de uma AT os requisitos serão mais exigentes. Também terá de constituir uma empresa/sociedade ou ser independente e cumprir com as obrigações fiscais que isso implica.
De qualquer modo, sabemos que esta parte pode ser muito densa para alguém que quer começar no negócio e, como não queremos que seja confundido com toda a burocracia e procedimentos necessários, consideramos que o melhor que pode fazer é contactar a associação turística/de férias da sua comunidade. Eles conhecem todos os processos e passos a seguir e são as melhores pessoas para o guiar ao longo de todo o processo.
Abaixo, compilámos uma lista das principais Associações Turísticas em Espanha (em ordem alfabética) para que possa encontrar a sua:
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Para concluir, gostaríamos de recordar que assim que começar a publicitar o seu alojamento nos diferentes ATO’s e portais (Booking.com, Airbnb, Vrbo, etc.), deverá sempre incluir o seu número de licença de turismo no anúncio. Os alojamentos que não partilhem esta informação irão ser penalizados e poderão vir a enfrentar multas.
Quanto ao certificado energético, neste momento não é obrigatório na informação incluida no anúncio, mas deverá ter atenção a possíveis alterações no futuro.
Esperamos que esta parte da série tenha ajudado a perceber quais os primeiros passos que deve tomar para se tornar proprietário de um alojamento de férias com sucesso.
Fique atento às próximas partes desta série que serão postados no futuro. Vários assuntos irão ser abordados, desde das soluções e serviços disponíveis para que possa tornar a gestão do alojamento automática até aos impostos e taxas a que estará vinculado.