ALOJAMENTO LOCAL
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8 min leitura
por Francisca Ribeiro, Marketing & Communication
Publicado Março 01, 2023
| PROPERTY MANAGER | SHORT-TERM RENTAL | PARCEIROS | PORTUGAL |
O chamado "aluguer tradicional" a longo prazo tornou-se menos popular entre os proprietários de imóveis nos últimos anos, uma vez que as vantagens de possuir uma propriedade de aluguer local são muito maiores. Desde pequenos investidores locais a grandes instituições internacionais, muitos optaram por investir na compra de propriedades para as colocar no mercado, alugando-as temporariamente a viajantes.
Grandes cidades como Lisboa e Porto registaram um crescimento no Alojamento Local disponível, bem como outros destinos turísticos, especialmente aqueles ao longo da nossa encantadora linha costeira. Com o florescimento do aluguer a curto prazo no mercado português, nesta série de três partes estaremos a cobrir exatamente como se pode gerir com sucesso uma propriedade. Nesta primeira parte, abordamos como criar um Alojamento Local em Portugal, desde o que é exactamente um Alojamento Local até à documentação necessária.
Os estabelecimentos de alojamento local (AL) são aqueles que prestam serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, em troca de remuneração, desde que não satisfaçam os requisitos para serem considerados estâncias turísticas.
Cada propriedade de aluguer de curto prazo, conhecida como Alojamento Local em Portugal, deve solicitar uma licença e ser registada antes de ser alugada. O processo é relativamente simples:
Em primeiro lugar, deve ser feita uma comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal onde se encontra a AL. Isto deve incluir:
Deve também anexar uma cópia do Cartão de Cidadão, a Caderneta Predial e a declaração do início - ou alteração - da atividade no Serviço de Finanças, com a respectiva CAE.
Deverá também ter um Termo de Responsabilidade assinado, assegurando que o imóvel está legalmente habilitado a servir a atividade.
Após a comunicação ter sido feita, o conselho municipal tem 10 dias para se opor à abertura do estabelecimento. No caso de hostels, este período é de 20 dias. Se, no final do período, o município não se opuser, é atribuído um número de registo.
Com o número de registo tem o único título válido para poder abrir o seu alojamento ao público e publicitá-lo. Se tiver o seu alojamento registado em plataformas de reserva electrónica (como a Airbnb ou a Booking), deve divulgar o número de registo. No prazo de 30 dias após a apresentação da comunicação prévia com prazo, a câmara municipal efectua uma inspecção ao alojamento para verificar se este preenche as condições exigidas por lei.
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Alojamento Local é um termo que encapsula:
Estes empreendimentos turísticos estão sujeitos a um regime jurídico conhecido por Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos. Como resultado, aplica-se aos estabelecimentos que fornecem alojamento em troca de pagamento. Para o seu funcionamento, devem dispor de um conjunto adequado de instalações, equipamentos e serviços complementares.
Os prazos e as autorizações necessárias para abrir um alojamento local variam se a modalidade for um albergue. Estes estabelecimentos, por exemplo, são os únicos que necessitam de autorização prévia do condomínio para o seu funcionamento.
Para poder abrir uma actividade, é necessário fornecer os seguintes documentos/informações com as autoridades:
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De acordo com o regulamento, um imóvel deve ter determinados critérios para ser classificado como estabelecimento de alojamento local.
E é isso! Já sabe tudo o que precisa de saber sobre como se tornar um proprietário de AL. Mas e quanto aos próximos passos? Sabe como fazer os seus impostos como gestor de propriedade? Não se preocupe e espere pacientemente pela próxima parte desta série. Na LUGGit não queremos apenas ajudar a melhorar a experiência dos seus hóspedes enquanto viagem; também queremos que sejam os melhores gestores de Aljamentos Locais que existem!