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por LUGGit Marketing Team
Publicado 12 de setembro de 2024
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Portugal tornou-se um destino turístico muito procurado nos últimos anos, impulsionando um grande crescimento no mercado de Alojamento Local. Se está a considerar entrar neste mercado, é fundamental compreender as regulamentações, requisitos de licenciamento e obrigações fiscais. Este guia fornece informações para o ajudar a lançar o seu próprio negócio de Alojamento Local, em conformidade com a lei.
AL abrange qualquer estabelecimento que ofereça alojamento temporário a turistas mediante pagamento, desde que não se qualifique como empreendimento turístico.
Para operar legalmente um negócio de Alojamento Local é obrigatório obter uma licença de AL. Para registar a sua propriedade, deve submeter uma notificação prévia com prazo dirigida ao presidente da câmara do município onde o alojamento está localizado. Este processo é gratuito e é feito online através do Balcão Único Eletrónico.
Uma vez feito o pedido, a câmara municipal tem 10 dias para se opor à abertura do AL (ou 20 dias no caso de hostels). Se não houver objeções, receberá um número de registo de AL para operar legalmente o alojamento.
Operar ou publicitar um AL não registado pode resultar em penalidades significativas. Pessoas podem enfrentar multas de até 4 000€, enquanto as empresas podem ser multadas em até 40 000€ por incumprimento das regulamentações do AL.
A capacidade máxima para estabelecimentos de Alojamento Local é de 9 quartos e 30 hóspedes, com algumas exceções. Os hostels não têm limite de hóspedes, enquanto os alugueres de quartos estão limitados a um máximo de três quartos.
Além disso, a capacidade total é determinada multiplicando o número de quartos por dois. Para apartamentos e moradias, podem ser acomodados mais dois hóspedes na sala de estar. Cada unidade também pode incluir até duas camas extra para crianças com menos de 12 anos.
Os estabelecimentos de AL devem cumprir vários requisitos essenciais, incluindo:
Além disso, cada unidade deve:
Todos os tipos de AL, exceto as moradias, devem ter uma placa de identificação ao lado da entrada do estabelecimento.
Nos últimos anos, o governo português introduziu "zonas de contenção" para gerir o crescimento do AL e proteger as comunidades locais nos centros urbanos mais populares. Estas zonas são designadas pelos municípios, que definem regulamentações específicas e dentro das zonas de contenção a emissão de novas licenças de AL é estritamente limitada ou completamente suspensa.
Estas zonas encontram-se principalmente nos bairros centrais de Lisboa e Porto, onde a concentração de estabelecimentos de AL tem sido particularmente alta. Nestas áreas existe um limite que restringe cada proprietário a um máximo de sete propriedades de AL.
Os principais impostos que tem de pagar sobre um AL são os seguintes:
Navegar pelo sistema de AL pode parecer complexo no início, mas com os passos certos, estará preparado para o sucesso. Mantendo-se informado e em conformidade com a lei, não só evita multas, como também oferece uma experiência fiável aos seus hóspedes. Com a preparação adequada, o seu AL pode tornar-se uma oportunidade rentável num dos destinos mais populares da Europa.
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