ALOJAMENTO LOCAL
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6 min leitura
por Francisca Ribeiro, Marketing & Communication
Publicado Março 22, 2023
| PROPERTY MANAGER | SHORT-TERM RENTAL | PARCEIROS | PORTUGAL |
Óptimo, registou com sucesso o seu "Alojamento Local", o negócio está a ir bem, por isso agora é altura de fazer os seus impostos! Se decidiu operar um imóvel como alojamento local, há aspectos importantes que deve conhecer, tais como as obrigações fiscais e declarativas associadas a este negócio.
A viagem fiscal do seu alojamento local começa com a abertura (ou alteração) de atividade nas Finanças. É nesta altura que deve fazer escolhas que incidem sobre o rendimento, como: IRS ou IRC, regime simplificado ou contabilidade organizada, regime de isenção de IVA ou regime normal de IVA são algumas das decisões fiscais a tomar.
Deve também definir os CAE – os códigos das áreas de atividade que pretende exercer. Existem três CAE para o alojamento local: 55201 (Alojamento mobilado para turistas), 55202 (Turismo no espaço rural) e 55204 (Outros locais de alojamento de curta duração).
IRS/IRC
Começando pelo IRS (Imposto sobre o Rendimento Pessoal), os rendimentos do alojamento local são enquadrados na categoria B (rendimentos empresariais e profissionais). No entanto, para efeitos de apuramento do rendimento coletável e da respetiva tributação, é possível optar pela categoria F (rendimentos prediais).
Antes de optar por qualquer uma das categorias, simule a entrega do IRS de ambas
Se escolher a Categoria B, o cálculo do rendimento tributável, o rendimento sujeito a IRS, pode ser calculado de acordo com o regime simplificado ou a contabilidade organizada. Se houver uma facturação inferior a 200 000 euros por ano, ambas as escolhas são válidas, no entanto, acima desse montante, deve ser aplicada a contabilidade organizada e deve ser contratado um contabilista certificado.
A tributação é feita por englobamento, querendo isto dizer que, o rendimento coletável do alojamento local é adicionado aos rendimentos de outras categorias que eventualmente tenha. Finalmente, a taxa de IRS é a que corresponde ao escalão em que vier a ficar após somados todos os rendimentos.
Adoptando a Categoria F, o rendimento coletável corresponde à diferença entre o rendimento obtido e as despesas previstas nesta categoria, incluindo todos os gastos para obter ou garantir os rendimentos, mensalidades do condomínio, obras e IMI. Excluem-se os encargos com empréstimos bancários, mobiliário, eletrodomésticos, artigos de conforto ou decoração e AIMI.
O IRC (Imposto sobre o Rendimento Coletivo) é outro dos impostos do alojamento local sobre o rendimento que deve ter em conta, caso opte por constituir uma empresa. Deve ter atenção acrescida, uma vez que as regras são mais complexas e envolve maiores custos. Antes de avançar para a constituição de uma sociedade para explorar um alojamento local, deve aconselhar-se com um contabilista certificado.
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IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O IVA é outro imposto sobre o alojamento local, sujeito a uma taxa reduzida de IVA de 6% (5% se estiver na Madeira ou 4% se estiver nos Açores). No entanto, existe a possibilidade de usufruir de isenção ao IVA (fica livre de cobrar IVA aos seus hóspedes) se optar pelo regime simplificado e não obtiver rendimentos superiores a 10 mil euros por ano.
Mas atenção, uma vez adotado o regime de isenção, também não poderá deduzir o IVA das suas despesas com o alojamento local, como mobiliário, produtos de limpeza e comissões pagas a plataformas para anunciar o alojamento local.
Deve ter algumas atenções em relação ao IVA:
IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
O montante do IMI depende do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e da taxa cobrada pelo respetivo município, que varia entre 0,3% e 0,45%. O pagamento pode ser numa única prestação, até 100 euros, em maio; em duas prestações, mais de 100 euros e menos de 500 euros, em maio e novembro; ou em três prestações, mais de 500 euros, em maio, agosto e novembro.
Além do IMI, pode ter ainda que pagar o AIMI (Adicional do Imposto Municipal sobre Imóveis), no caso de ter um património imobiliário com um VPT superior a 600 mil euros (tributação separada) ou a 1,2 milhões de euros (tributação conjunta). As taxas de AIMI variam consoante o VPT e por quem são detidos (particulares ou empresas).
IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)
Se comprar um imóvel para explorar como alojamento local tem que pagar IMT no momento da aquisição (este valor pode ser calculado simulador de IMT da DECO)
Se pretender usar como alojamento local um imóvel que comprou há menos de seis anos e em relação ao qual beneficiou de isenção de IMT por se destinar à habitação própria e permanente (e por ter ficado abaixo do limite de 92 407€) vai ter de pagar IMT deste imóvel. Isto porque a isenção caduca quando, no prazo de seis anos a contar da data de compra, é dado outro destino ao imóvel diferente daquele em que assentou o benefício.
Comissões
Se pretende anunciar o seu alojamento local em plataformas online, como o Airbnb ou o Booking, deve:
Embora o processo de taxação possa ser difícil de compreender, esperamos tê-lo esclarecido sobre a forma de o levar a cabo.
Está quase pronto para gerir com sucesso o seu alojamento local! Há apenas mais um passo a dar: como tornar o negócio mais fácil de gerir. Na próxima parte desta série iremos abordar as formas como pode ajudar a gerir o seu aluguer a curto prazo!